Só quem já viveu na pele a negativa de internação por parte de um hospital pela falta emergencial em se portar um talão de cheques é que saberá a extrema importância dessa nova lei. Um alívio...
LEI Nº 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002
Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de nº 3.359 de 07/01/02 que menciona:
"Art.1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."
"Art 2º Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."
"Art 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei."
"Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."