Sentidos - A inclusão social da pessoa com deficiência
28 de novembro de 2009
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Inserida em: 20/2/2002
Lei 3359/02
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Só quem já viveu na pele a negativa de internação por parte de um hospital pela falta emergencial em se portar um talão de cheques é que saberá a extrema importância dessa nova lei. Um alívio...

LEI Nº 3359 DE 7 DE JANEIRO DE 2002

Foi publicado no DOM em 09/01/02 a Lei de nº 3.359 de 07/01/02 que menciona:

"Art.1º Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."

"Art 2º Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."

"Art 3º Ficam os hospitais da rede privada obrigados a fixarem em local visível e dar possibilidade a presente Lei."

"Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

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