O Deputado Leonardo Mattos (PV-MG) é autor do Projeto de Lei 1.395/03 que propõe que a
isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tenha caráter permanente.
Atualmente, as pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas são isentas deste
imposto federal, como especifica a Lei 10.754/03.
A questão é tratada legalmente desde 1.995, quando, através da Lei 8.989/95, os motoristas
com deficiência física ganharam o benefício. Em 2.003, foi sancionada a Lei 10.690/03, que
ampliava o direito para as outras deficiências (visual, mental e autistas) e para pessoas com deficiência física impossibilitadas de dirigir. Contudo, apesar
de significar um grande benefício para essas pessoas, a lei gerou polêmica, pois restringia
que sua aplicação fosse efetuada apenas nas compras de carros á álcool.
A Lei 10.754/03 definiu a questão alterando a Lei 10.690. Ficou mantida a ampliação do
direito à isenção às outras deficiências ou para seus responsáveis e foi retirada a restrição quanto ao combustível.
Acontece que a Lei 10.690/03 tem caráter provisório e valerá até 31 de dezembro de 2.006.
A idéia do Deputado Leonardo Mattos é dar um caráter permanente a isenção para que não seja
necessário que em 2.006 a continuidade do benefício seja rediscutida.
O Projeto de Lei do deputado tramita na Câmara e aguarda o parecer do relator Armando
Monteiro Neto (PTB-PE). Em conjunto, está o PL 2677/03, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), que isenta os portadores de artrite reumatóide ou de fibromialgia do pagamento do IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de veículos automotores. Após serem votados pela Comissão de Finanças, os projetos serão avaliados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Se a sugestão for aprovada em todas as comissões e não houver recurso de parlamentares para votação em Plenário, a matéria segue ao Senado Federal.
Entenda o processo legislativo:
Lei 8.989 de 24/02/1995- A Lei 8.989/95 garante a isenção de IPI para pessoas com
deficiência física e para os transportadores autônomos de passageiros (taxistas).
Problemas: Quando a Receita Federal baixou a normatização dessa Lei, ficou
estabelecido que apenas as pessoas com deficiência física condutoras teriam o benefício,
deixando de fora os deficientes físicos que não podem dirigir, assim como as outras
deficiências.
Lei 10.690 de 16/06/2003- A Lei 10.690/03 ampliou o benefício da isenção de IPI para
as pessoas com qualquer tipo de deficiência física, deficiência mental severa ou profunda,
deficiência visual e autistas. A 10.690/03 determina que a isenção é válida até 31 de
dezembro de 2006. Com o encerramento desse prazo seria necessário sua renovação.
Problemas: Apesar de ampliar o benefício, essa Lei impõe uma restrição que antes era
obrigatória apenas para os motoristas autônomos (taxistas), quando diz em seu 6º parágrafo
que a exigência em relação à compra de carro a álcool se aplica também às pessoas com
deficiência. Trecho original: "A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor
cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas,
inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável ou se sistema
reversível de combustão se aplica, inclusive, aos portadores de deficiência".
PL 1.233 de 09/10/2003- A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 1.233/03 que
pedia a alteração do texto do parágrafo 6º da Lei 10.690/03, de forma que a restrição
deixasse de ser aplicada às pessoas com deficiência. A aprovação desse Projeto de Lei
originou a Lei 10.754/03.
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